Quais os documentos obrigatórios para o IR 2024

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  • 15.04.2024
  • |
  • Por: Mariana Santos

Quais os documentos obrigatórios para o IR 2024

Sempre que inicia o período da Declaração de Imposto de Renda (IRPF 2024, Ano-Base 2023), o contribuinte precisa reunir toda a documentação necessária.

Por isso, é importante os contribuintes já saberem quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024 e ter em mãos todos os comprovantes para conseguir entregar a declaração dentro do período determinado pela Receita Federal.

Quais os documentos e informações devo enviar para o Contador ?

Numero do recibo da ultima declaração entregue do exercício de 2023;

Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

– Possui conjugue e/ou companheiro? (CPF do mesmo)

– Endereço completo atualizado com CEP;

– Comprovante de atividade profissional;

– Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;

– Dependentes (nome completo, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento e grau de parentesco)

– Declaração com algum tipo de prioridade por saúde?

– Declaração com alguma alteração de dados cadastrais?

– Numero de telefone e e-mail?

Comprovantes de renda para ter em mãos

Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

– Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;

– Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão

– Comprovante de aluguéis recebidos;

– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).

Informes de rendimentos: Como obter?

O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é fornecido pela empresa. Nele irá constar todas as informações de valores recebidos, impostos retidos, contribuições para o INSS, entre outros. Aos que não estão mais na empresa, devem entrar em contato e solicitar seu informe.

As instituições financeiras também devem entregar a seus correntistas o informe de rendimentos. Nele estarão detalhados todos os investimentos, saldos e todas as demais operações financeiras junto a instituição. Alguns bancos disponibilizam seus informes diretamente nas agências, nos caixas eletrônicos, via e-mail ou por seus aplicativos.

O mesmo ocorre com as corretoras de valores aonde o contribuinte tenha investimentos. O informe deve conter informações referente a saldos e rendimentos de cada aplicação financeira no ano.

Já o informe referente as aposentadorias e pensão recebidos pelo INSS são disponibilizados diretamente na agência ou pelo seu portal online. Os que recebem por planos de previdência privada devem procurar a entidade responsável pelo pagamento.

Aluguéis pagos e recebidos e doações

Os alugueis pagos e recebidos, por sua vez, também devem ser declarados. Os documentos podem ser fornecidos pelas imobiliárias. Nos casos de pagamentos por particulares, a comprovação dá-se por recibos de pagamento ou depósitos bancários.

Já as doações devem ser declaradas com as informações constantes nos recibos entregues pelas entidades recebedoras, constando nome e CPF do doador. Além disso, o recibo deve conter número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição.

Comprovantes de pagamento para fins de dedução no imposto de renda

Além de comprovar os valores recebidos, o contribuinte que quiser fazer a declaração na modalidade completa (que permite deduzir as despesas como saúde e educação entre outros), também precisa informar à Receita Federal os pagamentos que foram feitos durante o ano. Para isso é necessário juntar todos os recibos de despesas que podem aumentar a restituição ou deixar o imposto devido mais barato.

Relação de comprovantes que podem ser utilizados como deduções: Para titulares e seus dependentes

– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos em geral;

– Notas fiscais de despesas hospitalares, clinicas e laboratoriais;

– Comprovantes de pagamento ou informe de rendimentos de planos de saúde;

– Comprovantes de pagamentos de despesas com educação no geral;

– Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, desde que por decisão judicial;

– Comprovantes de pagamento da previdência social e/ou privada.

Lembrando que nos comprovantes devem constam o nome completo dos profissionais ou razão social das empresas, bem CPF, CNPJ que prestou o serviço, o valor pago, a data do serviço e o nome do contribuinte contratante dos serviços.

Declaração de bens

Qualquer compra ou venda de bem moveis ou imóveis deve ser informado a Receita Federal. Para isso o contribuinte deve possuir o contrato de compra e venda ou escritura, o recibo ou nota fiscal da operação.

Também deve ser informado as movimentações em cotas empresariais, dinheiros em espécie no país e no exterior.

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