A Receita Federal alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).
Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.
Entenda o que muda:
Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção.
Situação dos MEIs já existentes
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);
“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.
Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal Gov.Br
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